Calendário Eleitoral: Inauguração de Obras
Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). Data a partir da qual e até 7 de agosto de 2024 as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, nas seções que não aquelas definidas no item 1 acima, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
O Clica e Confirma desta semana fala que a nomeação de mesárias e mesários para as Eleições Municipais 2024 começa em 9 de julho. O programa também fala da posse do ministro André Mendonça como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e da eleição de Cristiano Zanin como ministro substituto do TSE. Ao anunicar o calendário eleitoral, alertamos que a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e tv ficam proibidas de exibir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. O Clica e Confirma volta em agosto, junto com as atividades do segundo semestre forense no TSE.
Agremiações precisam identificar a origem de valores recebidos e comprovar a aplicação de recursos públicos.
Durante a sessão, ministros não conheceram de outra consulta sobre a aplicação de resolução ligada à propaganda eleitoral.
Plenário acompanhou voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação.
Vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, destacou a trajetória da magistrada no STF, iniciada em 2006.
Políticos foram condenados por utilizar artistas e bandas em evento de campanha.
Concorrente pelo partido União Brasil não abriu conta bancária específica para atestar movimentação de recursos na campanha eleitoral.
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h.
Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações