Calendário Eleitoral: Mudança de Seção Eleitoral

Data a partir da qual e até 22 de agosto de 2024, poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo Município onde estão inscritas(os): a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes; b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas; c) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; e) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido