Calendário Eleitoral: Financiamento Coletivo
Data a partir da qual é facultada a pré-candidatas e pré candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504 /1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).