Fato: Celular só não pode ser levado para a cabine de votação

A legislação eleitoral prevê a proibição do uso de celulares e equipamentos que possam violar o sigilo do voto na cabine de votação. Nas eleições deste ano, ao chegar na seção, eleitoras e eleitores poderão usar o aplicativo E-Título para se identificar. Mas o uso dos dispositivos móveis fica restrito à identificação. Ao se dirigir à urna eletrônica, além de documentos, celulares deverão ser entregues à mesária ou ao mesário.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido