Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º turno?Se o eleitor não votou no 1º turno, pode e deve votar no 2º turno. Basta comparecer ao local de votação com documento oficial válido com foto.https://www.tse.jus.br/comunicacao/radio/2022/Outubro/quem-nao-votou-no-1o-turno-pode-votar-no-2o-turnohttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º turno?
Se o eleitor não votou no 1º turno, pode e deve votar no 2º turno. Basta comparecer ao local de votação com documento oficial válido com foto.
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