Confira tudo o que é preciso fazer para regularizar o título de eleitor
Situação regular com a Justiça Eleitoral traz uma série de benefícios

Manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições e fortalecer a democracia. A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa.
Eleitoras e eleitores que não compareceram a três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados eleitores faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.
É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode:
- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Por esses motivos, regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais. Você é importante para o Brasil.
Como regularizo o título de eleitor?
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. Atenção: o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
AN/EM, DB
Leia mais:
07.03.2025 – Seu título eleitoral está em dia? Verifique. Ele é a sua identidade cidadã