Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (11)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (11), a partir das 19h, um total de 13 processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições Municipais de 2024 envolvendo candidatos a prefeito nas cidades de Itaguaí e Três Rios, no Rio de Janeiro, e Porto Seguro e Vitória da Conquista, na Bahia.
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça (11):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura de Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí (RJ) nas Eleições 2024. O Regional entendeu estar configurado, no caso, o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição Federal. Desde 1º de janeiro de 2025, Itaguaí está sendo administrada interinamente por Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174
Trata-se de recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Três Rios (RJ), Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu o registro do candidato nas Eleições 2024 devido à incidência de causa de inelegibilidade, decorrente da prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Barbaglio é acusado de cometer irregularidades na gestão de recursos públicos, incluindo uso indevido de verbas, pagamento de subsídios acima do limite constitucional e despesas com publicidade para autopromoção.
Relator: ministro André Mendonça
Recurso Especial Eleitoral 0600347-22.2024.6.05.0122
Trata-se de recurso contra decisão do TRE da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito prefeito de Porto Seguro (BA) nas Eleições 2024. Ele já foi eleito para o cargo em duas cidades baianas diferentes: Belmonte (2016) e Porto Seguro (2020). No entanto, em 2016, ele renunciou antes de tomar posse e quem assumiu em seu lugar foi o vice-prefeito, seu irmão, Janival Borges. A controvérsia gira em torno de analisar se a reeleição de José Natal a prefeito de Porto Seguro configuraria um terceiro mandato consecutivo, mesmo levando em conta que ele se elegeu em uma cidade diferente em 2016. Iniciado o julgamento no TSE, o relator negou provimento ao recurso. Em seguida, pediu vista o ministro Floriano de Azevedo Marques
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600264-58.2024.6.05.0040
Trata-se de recurso contra a decisão do relator do caso no TSE, que, ao reformar acórdão do TRE-BA, confirmou o mandato de Ana Sheila Lemos Andrade (União), reeleita prefeita de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições 2024. O ministro relator afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco, o que configuraria o exercício de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar no cargo. Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a prefeitura na gestão 2017-2020.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174; Recurso Especial Eleitoral 0600347-22.2024.6.05.0122; e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600264-58.2024.6.05.0040