Você sabe o que é inelegibilidade? Confira no Glossário

Causas de inelegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e em lei

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A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão. Ou seja, ela consiste na restrição de alguém ser votado. As hipóteses estão previstas na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Confira, em detalhes, a expressão no Glossário Eleitoral, serviço disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Mas atenção: a inelegibilidade não atinge os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos. 

Há dois tipos de inelegibilidade: a absoluta e a relativa. A primeira proíbe a candidatura às eleições em geral; e, a segunda, impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo – por exemplo, nos casos em que veda a segunda reeleição para os cargos de prefeito, governador de estado ou de presidente da República. 

Impedimentos  

A Lei de Inelegibilidade estabelece as causas que impedem a eleitora ou o eleitor de se candidatar, por um determinado período de tempo. A finalidade da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta. 

O Glossário 

O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados no âmbito da Justiça Eleitoral. As expressões estão dispostas em ordem alfabética para facilitar a consulta por usuárias ou usuários do serviço on-line.  

DV/EM, MM

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