Título de eleitor: a evolução de um documento essencial para a cidadania

O documento representa o direito e o dever da pessoa apta a participar das eleições por meio do voto

Título de eleitor: a evolução do documento - 06.01.2025

O título de eleitor é um dos documentos mais importantes para as cidadãs e os cidadãos brasileiros. Ele representa o direito e o dever de participar das decisões políticas do país por meio do voto. A Constituição Federal de 1988 determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos de idade.

O não alistamento eleitoral e o título de eleitor que se encontra em situação irregular acarretam impedimentos à cidadã e ao cidadão, como a retirada de documentos oficiais e posse em cargo ou função pública.

Desde a sua criação, o documento passou por diversas transformações, acompanhando os avanços tecnológicos e as mudanças sociais e políticas do país.

Origem do título de eleitor

O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. Naquela época, o eleitor deveria comprovar ter uma renda mínima anual, ser homem e ter 25 anos.

A obrigatoriedade do alistamento eleitoral no Brasil remonta a 1881, com a Lei Saraiva. Ela é considerada um marco na legislação eleitoral brasileira, pois instituiu o voto direto no país, criou o título de eleitor, em substituição ao Título de Qualificação, e proibiu o voto do analfabeto, razão pela qual deveriam constar no título a instrução e a assinatura do eleitor.

Entre as informações que continha, o título de eleitor trazia nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio, renda do eleitor e número e data de alistamento. No entanto, o direito ao voto ficou restrito apenas aos homens que atestassem renda líquida anual maior do que 200 mil réis.

Título de eleitor: a evolução do documento - 06.01.2025

Transformações ao longo do tempo

No decorrer do século XX, o título de eleitor passou por diversas mudanças. Em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076, e a promulgação do primeiro Código Eleitoral, o documento ganhou padronização nacional. Passou a trazer fotografia e impressão digital, além de informações sobre o eleitor. Essas inovações aumentaram a segurança, garantindo que o votante fosse, de fato, o titular do voto.

O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) instituiu um novo modelo de título de eleitor, que incluía informações como nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência. O documento era assinado tanto pelo juiz quanto pelo eleitor e possuía duas partes: uma era entregue ao cidadão e a outra era arquivada no cartório eleitoral. Nesse mesmo decreto, a idade mínima para o voto foi reduzida de 21 para 18 anos. Entretanto, a fotografia, presente em modelos anteriores, foi retirada.

Cinco anos depois, em 1950, a fotografia voltou a ser incorporada ao título de eleitor, com a implantação de um novo Código Eleitoral pela Lei n° 1.164, de 1950. Esse novo marco regulamentava a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O título continuou a trazer as informações básicas do eleitor, como nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz e pelo próprio cidadão. Os requisitos para o alistamento eleitoral foram definidos como idade mínima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.

A Lei n° 2.550, de 1955, trouxe outra mudança significativa: o vínculo do eleitor a uma seção eleitoral específica. Com isso, o cidadão só poderia votar na seção de seu domicílio eleitoral, salvo em casos de mudança de endereço. Além de portar o título de eleitor, era necessário que o nome do cidadão constasse na lista oficial de eleitores da seção para que pudesse exercer o direito ao voto.

A era digital e o e-Título

Nos últimos oito anos, o título de eleitor ganhou uma versão digital: o e-Título. Lançado em 2017, o aplicativo da Justiça Eleitoral permite que as eleitoras e os eleitores acessem seu título diretamente pelo celular.

e-Título com foto

No aplicativo, também é possível consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.

É possível fazer o download para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

Como tirar o título de eleitor

Para obter o título de eleitor, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região com os seguintes documentos:

  • documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito); e
  • comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Título de eleitor: a evolução do documento - 06.01.2025

Os prazos para a solicitação do documento são: em ano eleitoral, o pedido do título deve ser feito até 150 dias antes do pleito; em ano não eleitoral, o documento pode ser solicitado em qualquer período. O título deve ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo permitida a utilização de procuração para esse fim.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecem um sistema de pré-atendimento on-line, pelo qual a cidadã ou o cidadão pode agendar o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e formalizar a solicitação. Em caso de perda ou extravio, a eleitora ou o eleitor pode solicitar a segunda via do documento de forma gratuita.

AN/EM, DB

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