Saiba como tramitam as ações nos juízos e nos tribunais eleitorais

No TSE, os processos são 100% digitais e tramitam pelo PJe

Saiba como tramitam as ações nos juízos e nos tribunais eleitorais  foto: Luiz Roberto/secom/TSE...

É de conhecimento público que a Justiça Eleitoral (JE) é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal —, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais, conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria. 

Instâncias e juntas eleitorais 

Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelos TREs para exercerem função nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e dos TREs. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos e conceder transferência a eleitores, entre outras atribuições. 

Já os tribunais regionais eleitorais atuam como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa. 

As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável. 

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da JE. Tramitam no TSE, de forma 100% digital, processos de competência originária ou recursos contra decisões da segunda instância da JE. 

Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral. Compete a esses órgãos, nomeados pelo TRE 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais. 

Tramitação de processos no TSE 

Depois que uma ação dá entrada no TSE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento. 

Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para o Plenário do TSE, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento. 

Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado preventopara a causa. 

As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que iniciou a divergência que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE. 

Principais ações 

Entre as ações mais frequentes na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral, destacam-se a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), o recurso contra expedição de diploma (RCED), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). 

A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas eleitorais. O pedido de registro pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral ou a pedido por parte legítima. 

Conhecido informalmente como “recurso de diplomação”, o RCED tem como objeto desconstituir o diploma recebido por candidato eleito em razão de inelegibilidades surgidas depois do registro de candidatura. A ação complementa, assim, a Airc, que analisa eventuais causas de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade no momento do registro. 

Aije e Aime 

O objeto da Aije, alterado pela Lei de Inelegibilidade, relaciona-se às infrações dispostas no artigo 22 da norma, relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político antes ou depois da fase do registro de candidatura.  

A Aije pode ser apresentada por partido político, por coligação, por candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação. Nas eleições municipais, a análise da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo é relatado pelo corregedor regional eleitoral e pelo corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ser considerado temporariamente inelegível. 

A Aime busca coibir o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos — até 15 dias depois de o candidato ter recebido seu diploma. Também pode ser ajuizada por candidato, por partido político, por coligação partidária ou pelo Ministério Público. Ela tem a finalidade de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas mediante situações fraudulentas ou abusivas que comprometam a legitimidade ou a normalidade das eleições.   

O TSE é competente para julgar as ações contra os mandatos de presidente e vice-presidente da República, e compete aos TREs analisar as ações nas quais se questionam condutas dos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e respectivos suplentes. 

MC/LC, DB

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido