Saiba como pesquisar a jurisprudência da Justiça Eleitoral

Serviço assegura que cidadãs e cidadãos acessem informações precisas sobre as decisões do TSE e dos TREs

Jurisprudência da Justiça Eleitoral - 24.01.2024

A página de Jurisprudência da Justiça Eleitoral é uma seção on-line disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), com o objetivo de reunir e organizar as decisões judiciais relevantes, relacionadas a esse ramo do Direito. As decisões são apresentadas em formato de “espelhos”, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão de seu conteúdo.

As informações contidas nos “espelhos” são provenientes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) da Justiça Eleitoral. Elas são complementadas pelas equipes de jurisprudência de cada tribunal.

O serviço assegura que todas as pessoas envolvidas – advogadas e advogados, juízas e juízes, promotoras e promotores, candidatas e candidatos, partidos políticos e cidadãs e cidadãos em geral – tenham acesso a informações totalmente fidedignas sobre as decisões judiciais no âmbito eleitoral.

Como posso acessar?

O acesso à seção Jurisprudência pode ser feito diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, no menu localizado na parte superior da página. O serviço é gratuito e aberto a qualquer pessoa interessada, possibilitando uma consulta personalizada.

Além de servir como um repositório de decisões, a página de jurisprudência funciona, também, como um instrumento de transparência e de uniformização. Isso porque permite que usuárias e usuários compreendam melhor os precedentes judiciais, com base no entendimento consolidado pelos tribunais eleitorais.

Quais as formas de pesquisa?

É possível consultar a jurisprudência de duas formas: pesquisa por e-mail e pesquisa na Justiça Eleitoral. Na primeira opção, a pessoa deve preencher os campos com os dados pessoais, as informações sobre o assunto e os detalhes da pesquisa que pretende realizar. Na segunda opção, é possível fazer a consulta por instância, ou seja, na jurisprudência do TSE e de cada TRE, bem como pesquisar simultaneamente a jurisprudência em todos os TREs.

Principais funcionalidades

A página de jurisprudência oferece, ainda, um submenu com diversas funcionalidades, que facilitam a pesquisa e o acesso às decisões judiciais:

  • Informativo de Jurisprudência (Infojur TSE): elaborado pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, contém resumos não oficiais de decisões do Tribunal ainda não publicadas e de acórdãos já publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral. Também estão disponíveis no informativo os encartes com as decisões e os acórdãos publicados em sessão.

  • Julgados históricos: têm a finalidade de contribuir para a difusão da história do TSE nos meios acadêmico e científico. Divulga julgamentos que tiveram repercussão jurídica e social. Cada julgado apresenta um texto descritivo, com detalhes da controvérsia e da decisão proferida, acompanhado da contextualização histórica dos antecedentes, dos fatos que cercaram o julgamento e das consequências da decisão nos meios jurídico, político e social. A pessoa também pode acessar a íntegra da decisão comentada e visualizar imagens referentes a cada assunto.

  • Jurisprudência nos TREs (contatos): permite a busca em todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) do país, que, para esse fim, estão dispostos em ordem alfabética.

  • Jurisprudência por assunto: idealizada pela Coordenadoria de Jurisprudência para ser uma fonte atualizada de consulta às decisões do Tribunal Superior Eleitoral, assim como um veículo de divulgação de sua jurisprudência. Cada volume da série corresponde a um assunto ou a um conjunto de assuntos interligados, subdivididos em temas e subtemas, com o objetivo de facilitar a consulta.

  • Perguntas frequentes: a seção apresenta as perguntas mais recorrentes sobre a jurisprudência da Justiça Eleitoral e as respectivas respostas.

  • Súmulas: contém as súmulas do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma súmula resume um entendimento jurídico já pacificado em um tribunal. Serve como orientação à comunidade jurídica.

AN/EM, MM

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