Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão

Procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão - 13.01.2025

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.  

Aproveite e consulte agora sua situação, cheque se há multas em aberto e, em caso afirmativo, confira o passo a passo para quitar os débitos. 

Passo 1 – Consultar a situação eleitoral 

O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.  

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão 13.01.2025

Passo 2 – Tenho multa. Como pagá-la? 

No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento. 

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão 13.01.2025 

A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. 

Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.    

Pague suas multas 

O pagamento da multa é fácil e prático, podendo ser feito de onde a pessoa estiver. Depois de efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral.

Se escolher quitar o débito por Pix ou cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma de recolhimento de valores da Secretaria do Tesouro Nacional. A quitação pelo Pix ocorre via QR Code ou código alfanumérico, tem validade de 24 horas e é registrada imediatamente. Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, a pessoa será direcionada para o Mercado Pago ou PicPay. Confira onde acessar para pagar:

  • Autoatendimento eleitoral no site do TSE – preencher o formulário de quitação de débito e gerar o boleto (GRU) para proceder ao pagamento. Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Caso contrário, é preciso contatar sua zona eleitoral.
    Dica: em operações como revisão ou transferência, se possuir débito a ser quitado, o sistema apresentará as opções "imprimir boleto" ou “pagar”.

  • e-Título – esse meio de quitação de débitos eleitorais está disponível apenas para pessoas com o título de eleitor regular ou suspenso.
    Atenção: quem estiver com o título cancelado pode solicitar a regularização pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

  • Cartório eleitoral – no cartório, a pessoa pode consultar sua situação e pagar o débito na hora, após o atendente emitir a guia de pagamento.

Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.

O que acontece se não pagar a multa? 

Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições. 

RL/LC, DB 

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10.01.2025 - Confira o que fazer para regularizar o título de eleitor 

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