Você sabe o que é uma eleição suplementar?

Em 2025, vários municípios realizarão novos pleitos para eleger seus representantes

Eleitor votando na cabine de votação. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Se a Justiça Eleitoral anular mais de 50% do total de votos de uma eleição em virtude do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de uma candidata eleita ou de um candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República, é necessário um novo pleito, conhecido como eleição suplementar. Em 2025, diversas cidades devem realizar novas votações para a escolha de seus representantes. 

Esse é o caso do município de Ruy Barbosa, localizado na Chapada Diamantina, na Bahia, que vai realizar a primeira eleição suplementar de 2025 em 6 de abril. Segundo calendário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a população de Ruy Barbosa voltará às urnas para eleger outro nome para a prefeitura, uma vez que o escolhido no pleito de 2024 teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral baiana por irregularidades na prestação de contas do político relativas ao ano de 2016, quando era prefeito da cidade. 

As eleições suplementares estão previstas no artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual, "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. 

E, de acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".   

Em dia com a Justiça Eleitoral 

Eleitoras e eleitores dos municípios que farão eleições suplementares devem ficar atentos para não perder a nova votação e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Assim, devem retornar às urnas na data marcada, uma vez que o pleito suplementar também é uma eleição oficial e, dessa forma, conta para efeito de comparecimento e efetivo exercício das obrigações eleitorais.  

Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são os mesmos de um pleito ordinário. A pessoa apta a votar deve: 

  • comparecer à seção eleitoral com documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral ou com o e-Título; 
  • identificar-se perante o mesário; e  
  • acessar a urna na cabine para votar.  

É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabine de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.  

É importante destacar que a pessoa apta a votar que não comparecer às urnas e deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Essa justificação pode ser feita pelo e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral.  

O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral em que a eleitora ou o eleitor for inscrita ou inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.  

Quem deixar de votar e não justificar, na forma e nos prazos previstos, estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.   

Novos pleitos 

Para realizar eleições suplementares nos municípios, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo TSE. A Portaria do TSE nº 842/2024 estabeleceu 12 datas para a realização das eleições suplementares em 2025. 

Também na eleição suplementar, é possível conhecer os perfis das candidaturas no sistema DivulgaCandContas. Já a divulgação da totalização dos votos é feita por meio da plataforma Resultados. 

Além disso, assim como ocorre nos pleitos ordinários, nas eleições suplementares, é feita a distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017, conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

CL/LC, DB  

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