TSE suspende prazos processuais no feriado de Carnaval

Na segunda e na terça-feira, dias 3 e 4 de março, não haverá expediente no Tribunal

Fachada TSE - 18.07.2024

Em razão do feriado de Carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira (3 de março) e na terça-feira (4 de março), conforme estabelecido na Portaria TSE nº 916, de dezembro de 2024.

Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 5, será ponto facultativo até as 14h. Portanto, o horário de funcionamento do Tribunal se iniciará a partir desse horário.

Os prazos processuais que tiverem início ou término durante esse período serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

AN/EM, MM

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