TSE confirma situação regular do PL para participar de eleições em Lupércio (SP)

Tribunal constatou que legenda sanou falta de apresentação de CNPJ antes da convenção partidária de 2024

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.02.2025

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) e confirmou que a legenda estava habilitada a participar das Eleições 2024 no município de Lupércio (SP). 

A decisão foi tomada, por unanimidade, ao negar recurso apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que pedia a impugnação da chapa adversária. De acordo com o PSD, na data da convenção partidária, o PL estava com o diretório municipal suspenso por falta de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Voto do relator 

O relator do recurso, ministro André Mendonça, confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que deferiu o DRAP do PL no município de Lupércio. 

Com base nos autos do processo, o ministro informou que a ausência do CNPJ foi sanada pela agremiação antes do prazo final para a realização das convenções partidárias e a apresentação do documento. 

“Embora o PL local estivesse com a anotação suspensa na data da convenção, essa irregularidade foi sanada antes do prazo final para a realização das convenções”, afirmou André Mendonça.  

O ministro destacou, ainda, que o PSD deixou de impugnar, no recurso, especificamente os aspectos apresentados na decisão contestada. 

DV/EM, MM

Processo Relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600182-10.2024.6.26.0180 

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