Duas agremiações exibem propaganda partidária nesta semana
Emissoras de rádio e TV transmitem os programas das legendas em rede nacional
![Propaganda Partidária 2025 Propaganda Partidária 2025](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/propaganda-partidaria-2025/@@images/24f18dec-b82e-4570-bac4-7bb319147b0c.jpeg)
Duas legendas veiculam propaganda partidária nesta semana, com base no calendário de 2025. São elas: o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o partido Rede Sustentabilidade (REDE). Os programas das agremiações serão exibidos por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional, na terça-feira (11), na quinta-feira (13) e no sábado (15), entre 19h30 e 22h30.
Na semana, o PDT transmitirá meio minuto de propaganda na terça, na quinta-feira e também no sábado. Já o partido REDE veiculará um minuto de programa na terça e outro minuto no sábado.
Durante o primeiro semestre de 2025, o PDT e o partido Rede Sustentabilidade têm direito, respectivamente, a dez minutos e a cinco minutos de propaganda partidária.
Veiculação
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Em ano não eleitoral, como o de 2025, a propaganda partidária deve ser exibida ao longo de todo o período. Já em ano eleitoral, só é transmitida no primeiro semestre.
Tempo de propaganda
A Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024, estabelece a distribuição do tempo de propaganda partidária, por legenda, para o primeiro semestre de 2025.
É possível consultar no calendário de 2025 as datas de veiculação dos programas das agremiações, que serão transmitidos por emissoras de rádio e televisão no semestre.
Objetivos da propaganda
A propaganda partidária tem como objetivos difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, divulgar as atividades congressuais da sigla bem como o posicionamento em relação a temas políticos e sociais. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante lembrar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
Regras para o cálculo
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – neste caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.
Conforme estabelece a legislação, ainda que obtenha percentual mínimo de votos para atingir a cláusula de desempenho, o partido que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
DV/EM, MM