Justiça Eleitoral pelo Brasil: TRE-MG cria recurso para envio de intimações pelo WhatsApp
Citações e notificações também podem ser feitas por meio da ferramenta
A Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em dezembro de 2024, entrou em vigor. Com isso, citações, intimações e notificações poderão ser feitas por meio de aplicativo instalado em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business, vinculada a um número de telefone fixo ou celular institucional da Secretaria do Tribunal ou de cartório eleitoral do estado.
A norma instituiu e regulamentou o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais de comunicação, na 1ª e na 2ª instância da Justiça Eleitoral mineira, em processos judiciais e administrativos. A medida busca promover a melhoria dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à eficiência administrativa, bem como à otimização e à efetividade da prestação jurisdicional.
O novo recurso já está sendo utilizado pelas zonas eleitorais e pelos gabinetes dos juízes do TRE-MG.
Procedimentos
A comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes para informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas.
Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários serão encaminhados ao número de telefone celular do partido ou do seu presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei – envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.
As citações, intimações e notificações feitas por WhatsApp serão acompanhadas de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.
Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, serão seguidos os protocolos a seguir:
- A servidora ou o servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário.
- Será solicitado que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie, segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera.
- Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou do cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou por chefe de cartório, juntamente com as peças processuais obrigatórias.
- Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante.
- Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei.
- A servidora ou o servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.
CL/LC, DB, com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-MG
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