Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (6)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
![Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/plenario-do-tse-foto-alejandro-zambrana-secom-tse-4/@@images/4327aeb8-d054-46e8-a983-854b82b4947c.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (6), a partir das 10h, um total de 12 processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições 2024 nas cidades de Porto Alegre (RS), Apuarema (BA), Camaragibe (PE), Ubatuba (SP) e Porto Mauá (RS).
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (6):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600130-21.2024.6.21.0158
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro de candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo para o cargo de vereador de Porto Alegre (RS) nas Eleições 2024. O registro foi negado em decorrência de inelegibilidade por parentesco consanguíneo, por ele ser filho do atual prefeito de Porto Alegre e candidato à reeleição, Sebastião Melo.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600362-94.2024.6.05.0023
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Raul Fernandes de Oliveira, eleito vice-prefeito do município de Apuarema (BA) nas Eleições 2024. No caso, o TRE entendeu que não houve o reconhecimento de enriquecimento ilícito do candidato, condenado por improbidade administrativa, capaz para configurar a inelegibilidade e o indeferimento do registro.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600140-39.2024.6.17.0138
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que deferiu o registro de candidatura de Diego da Rocha Cabral, eleito prefeito de Camaragibe (PE) nas Eleições 2024. O TRE afastou a alegada ausência de desincompatibilização de fato do candidato no prazo fixado antes da eleição. Para o Regional, é notório que Diego Cabral se desligou formalmente do cargo de secretário municipal de Serviços Públicos com a finalidade de apresentar sua candidatura a prefeito, tendo registrado nos autos ato de exoneração e portaria de nomeação do substituto.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600047-09.2024.6.26.0144
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que impôs multa individual de R$ 10 mil a Flávia Comitte do Nascimento, reeleita prefeita de Ubatuba (SP), e a Rogério Frediani, eleito vereador do mesmo município, pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024. A propaganda irregular teria ocorrido na forma de vídeo divulgado no Instagram e no Facebook, com pedido explícito de voto antes do período permitido para a propaganda eleitoral.
Relatora: ministra Isabel Gallotti
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600206-05.2024.6.21.0042
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que deferiu o registro de candidatura de Carlos Cesar Dinon, eleito prefeito de Porto Mauá (RS) nas Eleições 2024. O TRE não constatou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em favor do candidato e afastou a incidência da causa de inelegibilidade prevista em condenação por improbidade administrativa.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM, MM
Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600130-21.2024.6.21.0158; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600362-94.2024.6.05.0023; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600140-39.2024.6.17.0138; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600047-09.2024.6.26.0144 e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600206-05.2024.6.21.0042