Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (6)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (6), a partir das 10h, um total de 12 processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições 2024 nas cidades de Porto Alegre (RS), Apuarema (BA), Camaragibe (PE), Ubatuba (SP) e Porto Mauá (RS).

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (6):

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600130-21.2024.6.21.0158

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro de candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo para o cargo de vereador de Porto Alegre (RS) nas Eleições 2024. O registro foi negado em decorrência de inelegibilidade por parentesco consanguíneo, por ele ser filho do atual prefeito de Porto Alegre e candidato à reeleição, Sebastião Melo.

Relator: ministro André Mendonça

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600362-94.2024.6.05.0023

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Raul Fernandes de Oliveira, eleito vice-prefeito do município de Apuarema (BA) nas Eleições 2024. No caso, o TRE entendeu que não houve o reconhecimento de enriquecimento ilícito do candidato, condenado por improbidade administrativa, capaz para configurar a inelegibilidade e o indeferimento do registro.

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600140-39.2024.6.17.0138

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que deferiu o registro de candidatura de Diego da Rocha Cabral, eleito prefeito de Camaragibe (PE) nas Eleições 2024. O TRE afastou a alegada ausência de desincompatibilização de fato do candidato no prazo fixado antes da eleição. Para o Regional, é notório que Diego Cabral se desligou formalmente do cargo de secretário municipal de Serviços Públicos com a finalidade de apresentar sua candidatura a prefeito, tendo registrado nos autos ato de exoneração e portaria de nomeação do substituto.

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600047-09.2024.6.26.0144

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que impôs multa individual de R$ 10 mil a Flávia Comitte do Nascimento, reeleita prefeita de Ubatuba (SP), e a Rogério Frediani, eleito vereador do mesmo município, pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024. A propaganda irregular teria ocorrido na forma de vídeo divulgado no Instagram e no Facebook, com pedido explícito de voto antes do período permitido para a propaganda eleitoral.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600206-05.2024.6.21.0042

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que deferiu o registro de candidatura de Carlos Cesar Dinon, eleito prefeito de Porto Mauá (RS) nas Eleições 2024. O TRE não constatou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em favor do candidato e afastou a incidência da causa de inelegibilidade prevista em condenação por improbidade administrativa.

Relator: ministro Ramos Tavares

A lista de processos está sujeita a alterações.      

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.        

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.        

Sustentação oral        

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. 

MC/EM, MM

Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral  0600130-21.2024.6.21.0158; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral  0600362-94.2024.6.05.0023; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600140-39.2024.6.17.0138; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600047-09.2024.6.26.0144 e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral  0600206-05.2024.6.21.0042

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