Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (20)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
![Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/foto-alejandro-zambrana-secom-tse-plenario-tse-16/@@images/f0de2d21-be44-4cf0-bb63-30b430ac740d.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (20), a partir das 10h, um total de 15 processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições Municipais de 2024 envolvendo candidatos a prefeito e a vereador nas cidades de Itaguaí e Três Rios, no Rio de Janeiro, e Morpará e Vitória da Conquista, ambas na Bahia.
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (20):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura de Rubem Vieira de Souza (Podemos), reeleito prefeito de Itaguaí (RJ) nas Eleições 2024. O Regional entendeu estar configurado, no caso, o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição Federal.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174
Trata-se de recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Três Rios (RJ), Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro da candidatura devido à inelegibilidade, em função da prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Barbaglio é acusado de irregularidades na gestão de recursos públicos, incluindo o uso indevido de verbas, pagamento de subsídios acima do limite constitucional e despesas com publicidade para autopromoção.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600098-15.2024.6.05.0173
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que indeferiu, em razão de inelegibilidade, o registro de candidatura de Bartolomeu Paes Landim, do Partido Progressistas, ao cargo de vereador em Morpará (BA) nas Eleições 2024. O candidato não teria se desincompatibilizado, no prazo legal, do cargo de presidente da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-47, de Morpará. O julgamento prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600264-58.2024.6.05.0040
Trata-se de recurso contra a decisão do relator do caso no TSE, que, ao reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), confirmou o mandato de Ana Sheila Lemos Andrade (UNIÃO), reeleita prefeita de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições 2024. O ministro relator afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco, o que configuraria o exercício de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar no cargo. Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a prefeitura na gestão 2017-2020.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC, AN/EM, MM
Processos relacionados: AgRs nos REspes 0600379-88.2024.6.19.0105, 0600152-85.2024.6.19.0174, 0600098-15.2024.6.05.0173, 0600264-58.2024.6.05.0040