Candidata a vereadora em Munhoz de Mello (PR) deve pagar multa por litigância de má-fé
Ao advogar, em causa própria, Francisleidi Nigra teria usado inteligência artificial para induzir Juízo a erro
Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que aplicou uma multa de R$ 2 mil à Francisleidi de Fátima Moura Nigra, candidata a vereadora de Munhoz de Mello (PR). Filiada ao partido Podemos (PODE), ela foi penalizada por litigância de má-fé em ação contra Marcondes Araújo da Costa, candidato a prefeito do município pelo Partido Social Democrático (PSD) nas Eleições Municipais de 2024.
Uso de inteligência artificial para fraude processual
De acordo com o processo, Francisleidi Nigra, advogando em causa própria, teria utilizado recursos de inteligência artificial (IA) para criar uma jurisprudência, citando julgados inexistentes para fundamentar um pedido de impugnação do registro de candidatura de Marcondes Araújo à prefeitura de Munhoz de Mello no último pleito. A conduta tinha como objetivo induzir o Juízo eleitoral a erro.
Além da aplicação da multa, os ministros determinaram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sejam informados sobre o caso para que avaliem a conduta da candidata e adotem as providências cabíveis.
A validação da candidatura de Marcondes Araújo pelo TRE do Paraná não alterou o resultado das eleições majoritárias em Munhoz de Mello. O pleito foi vencido, em 1º turno, por Áureo Gomes, do Podemos, que integrou a coligação Munhoz de Mello Justa e Fraterna (PODE/MDB). Gomes obteve 1.647 votos, o equivalente a 53,81% dos votos válidos.
Inteligência artificial no Judiciário
O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu, durante seu voto, a importância do uso da inteligência artificial no Judiciário citando o Programa Justiça 4.0, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, a iniciativa deve ser incentivada desde que os profissionais do Direito utilizem a IA com a devida prudência.
No entanto, o ministro condenou o uso da tecnologia para fins fraudulentos. Ele manteve a multa de R$ 2 mil estipulada pelo Regional e reforçou a penalidade por litigância de má-fé. Além disso, determinou a comunicação dos fatos à OAB e ao Ministério Público Eleitoral para que apurem a conduta da advogada e candidata, que utilizou julgados inexistentes gerados por IA com o intuito de enganar o Juízo.
Gravidade
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que fraude que possa induzir em erro é grave, seja com a inteligência artificial ou com desinteligência natural. “É preciso que, cada vez mais, a advocacia seja mantida sempre com a ética que a preside”.
Além disso, a magistrada defendeu não ser possível que as condutas de uns poucos desvirtuem o devido processo legal, como está previsto na Constituição Federal, e que é essencial à administração da Justiça.
“Assim, o que embaraça, contraria e frauda a administração da Justiça. Contraria a própria Constituição. Contraria a história da advocacia no mundo e no Brasil, que tem uma bela história de luta pela correção, pela ética, pela seriedade e pelos estudos”, destacou a ministra Cármen Lúcia.
Ao votar, o ministro André Mendonça frisou que “não se está de modo algum a reprimir o uso da inteligência artificial generativa no âmbito do Poder Judiciário, mas apenas inibindo a sua utilização de forma desleal, com o intuito, mediante artifício, de induzir potencialmente o julgador a erro”.
AN/EM, MM
Processo relacionado: REspEl n° 0600359-43.2024.6.16.0150