Vai fazer concurso público? Regularizar o título de eleitor é fundamental
Prazo para eleitoras e eleitores que não votaram em três eleições consecutivas termina dia 19 de maio

Se você quer prestar concurso público, é preciso atenção a um detalhe importante: o seu título de eleitor deve estar regular. Para se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública ou ainda tomar posse no cargo, a cidadã ou o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Então, não deixe para a última hora. Acesse agora o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título, ou vá presencialmente a um cartório eleitoral, para verificar se sua situação está regular ou se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Confira o spot de rádio mais recente, produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do TSE, que destaca a importância para o cidadão de manter o título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral:
Prazo final
Até o dia 19 de maio, a Justiça Eleitoral está com o prazo aberto para a regularização eleitoral. Eleitoras ou eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos consecutivos (regulares ou suplementares) são considerados faltosos.
Somente com o título em dia é possível também votar, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
É importante lembrar que não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Mas se o voto para você for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda este ano:
1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.
2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento do título se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.
3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.
4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.
Eleitor, regularize sua situação caso não tenha votado nas últimas três eleições. Você é importante para o Brasil!
RL/EM, MM
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