TSE confirma multa de R$ 53 mil a empresa por divulgação de pesquisa eleitoral irregular

Levantamento foi feito nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE)

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE  Sessão plenária TSE 01.04.2025

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), negou, por unanimidade, recurso contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE). 

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular. Na opinião dele, a empresa não informou o quantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.    

Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019. “É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator. 

O TRE-PE suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral em decorrência de registro deficitário. A pesquisa foi realizada e divulgada em março de 2024.   

GR/LC, DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600005-57.2024.6.17.0128 

 

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