TSE confirma multa de R$ 5 mil para candidata à Prefeitura de Taubaté (SP)
Candidata foi condenada por disseminar propaganda com conteúdo negativo sobre a família de concorrente eleito prefeito da cidade em 2024

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, nesta terça-feira (29), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à Prefeitura de Taubaté (SP), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A sanção foi aplicada por ela ter impulsionado propaganda eleitoral com conteúdo negativo em relação à família de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), concorrente que foi eleito ao cargo de prefeito do município nas Eleições 2024.
A candidata contestou o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, que julgou procedente a representação e manteve a aplicação da multa, em razão da disseminação de propaganda eleitoral de cunho negativo, em ofensa à regra do artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Em seu voto, o ministro reiterou que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet somente é admitido com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, não sendo permitido para a veiculação de conteúdo negativo, inclusive sob o viés de crítica a candidato adversário.
Segundo o relator, a postagem de mensagens de conteúdo crítico e negativo nas redes sociais em relação à família do candidato concorrente Ortiz Monteiro Júnior claramente justifica a condenação da candidata ao pagamento de multa em decorrência de publicidade eleitoral irregular, em total desconformidade com a legislação e com o entendimento do TSE.
“A conclusão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que a candidata se valeu de mecanismo de impulsionamento somente permitido para a veiculação de publicidade voltada à promoção e ao benefício de candidatos e de partidos políticos não para favorecer sua candidatura, mas para expor conteúdo negativo associando o suposto atraso do município de Taubaté à família do candidato adversário", concluiu o ministro.
MC/LC, DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600085-08.2024.6.26.0407