TSE cassa candidatura do prefeito e determina novas eleições em Guatapará (SP)

Para ministros, político eleito em 2024 está inelegível por ser filho do ex-chefe do Executivo local que exercia o segundo mandato

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 22.04.2025

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (22), indeferiu o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará (SP) nas Eleições de 2024, por inelegibilidade reflexa. Consequentemente, cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade.   

O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O julgamento envolveu controvérsia sobre a existência ou não de inelegibilidade reflexa pelo fato de Ailton da Silva ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o curso do seu segundo mandato consecutivo exercido naquela cidade. No caso, o TRE entendeu que a morte do titular automaticamente extinguiu o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.  

Contudo, para o relator, no caso julgado, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato. Além disso, a situação afronta a norma constitucional do artigo 14, parágrafo 7º, que busca evitar que um mesmo grupo familiar prossiga no poder por mandatos consecutivos, obstando a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo.   

O relator ressaltou ainda que, diante da vinculação social de continuidade familiar no poder, o elo sanguíneo e em linha reta não se desfaz com a morte, a exemplo do que ocorre com o vínculo colateral e por afinidade que fundamentou a edição da Súmula Vinculante nº 18 do STF.   

Em seu voto, Ramos Tavares também enfatizou que a inelegibilidade reflexa visa impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais, de maneira a dar eficácia e efetividade ao princípio republicano e ao regime democrático.   

“Portanto, da mesma forma que se veda a reeleição para mais de um período consecutivo dos titulares, busca-se legitimar a inelegibilidade de seus familiares próximos, de modo a evitar, por meio da eleição destes, o continuísmo familiar no poder”, concluiu o relator.   

MC/LC, DB  

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600145-32.2024.6.26.0293 

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