Quatro municípios realizam eleições suplementares neste domingo (6)
Eleições ocorrem em dois municípios de São Paulo, um de Mato Grosso do Sul e outro da Bahia para os cargos de prefeito e vice

Neste domingo (6), os municípios de Ruy Barbosa, na Bahia, Eldorado e Neves Paulista, ambos em São Paulo, e Paranhos, em Mato Grosso do Sul, realizarão novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Nessas localidades, a Justiça Eleitoral cassou os registros dos candidatos a prefeito eleitos em 2024.
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em 21 de novembro do ano passado, determina que a votação ocorra das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Além disso, o calendário de eleições suplementares disponibiliza os municípios e outras informações sobre os pleitos.
A portaria estabelece, ainda, as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocam os novos pleitos e aprovam as respectivas instruções sobre essas eleições.
Pelo DivulgaCand, no site do Tribunal, é possível conferir informações sobre atuais candidatas e candidatos aos cargos de prefeito nos quatro municípios.
Paranhos (MS)
Em Paranhos, a eleição para a chefia do Executivo municipal tem dois candidatos. São eles: Hélio Acosta (PSDB), da coligação Unidos por Paranhos; e Jorge Ricardo (PT), da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). Hélio e Jorge têm como vices, respectivamente, Alfredo Soares (PSDB) e Doutor Vicente (PT).
O pleito na localidade ocorre em razão de decisão do TSE que negou provimento a recurso especial eleitoral e confirmou, por maioria, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Heliomar Klabunde (MDB) – o mais votado para o cargo em 2024 – devido à incidência de inelegibilidade decorrente de irregularidades identificadas nas contas da gestão anterior.
Eldorado (SP)
Disputam a eleição para a prefeitura de Eldorado: Doutor Galindo (PSD), Doutora Débora (PT) e Professor Noel Castelo (Solidariedade). Os vices dos candidatos, pela ordem, são os seguintes: Robson (PSD), Nazil Fouquet (PT) e Professor Joel (Solidariedade).
Houve a necessidade de convocação de pleito suplementar no município após o TSE cassar o registro de Elói Fouquet, eleito prefeito em 2024. Ele ficou inelegível por causa de condenação por improbidade administrativa, que envolveu danos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros.
Neves Paulista (SP)
Concorrem na eleição suplementar ao cargo de prefeito em Neves Paulista, Kiko Rossali (PL) e Betinho Milani (PSD). Eles têm como candidatos a vice, respectivamente, Hélio Carvalho (PL) e Sirlei Maria da Costa (PSD).
O novo pleito irá acontecer porque o TSE cassou o registro de Reginaldo Paulino da Silva (PL). Eleito prefeito em 2024, Reginaldo estava inelegível por causa de uma condenação por furto qualificado. A sentença foi cumprida em abril de 2020, o que resultou na inelegibilidade por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90. O TSE confirmou a decisão do TRE de São Paulo e manteve o indeferimento do registro.
Ruy Barbosa (BA)
Em Ruy Barbosa, vão disputar a eleição de domingo para a prefeitura Doutor George (PSD) e Eridan de Bonifácio (MDB). Os vices nas chapas são, respectivamente, Benilda (PSD) e Nildo (MDB).
A eleição decorre de decisão unânime do TRE da Bahia que indeferiu a candidatura a prefeito de José Bonifácio Marques Dourado por irregularidades na prestação de contas, em 2016, e determinou a realização de novo pleito no município.
Votação
No dia da eleição, a eleitora e o eleitor podem se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, como e-Título (se a foto aparecer no aplicativo), carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (CNH).
Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.
Novas eleições
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados aos candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou de candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
CL, AN/EM, MM