Quatro legendas veiculam propaganda partidária nesta semana

Confira no calendário de 2025 as datas de transmissão dos programas nas emissoras de rádio e televisão

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, quatro legendas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (29), na quinta (1) e no sábado (3). São elas: o Partido dos Trabalhadores (PT), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Podemos (PODE) e o União Brasil (UNIÃO). 

De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o PT exibirá oito minutos de programas, sendo dois minutos e meio na terça-feira (29), três minutos na quinta-feira (1) e mais dois minutos e meio no sábado (3). O MDB terá um total de quatro minutos e meio: um minuto na terça, um minuto e meio na quinta e dois minutos no sábado. 

O Podemos veiculará um minuto de programa na terça-feira. Já o União Brasil exibirá, ao todo, um minuto e meio de propaganda, sendo 30 segundos em cada um dos dias. 

A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025. 

Conforme a portaria, o PT, o MDB e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano, enquanto o Podemos dispõe de dez minutos no mesmo período. 

Regras de exibição  

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. 

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes: 

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;  
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. 

DV/EM. MM 

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