Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Em ano não eleitoral, programas dos partidos podem ser veiculados no decorrer de todo o período

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, quatro legendas exibirão propaganda partidária no rádio e na televisão. São elas: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Republicanos e União Brasil (UNIÃO). Os programas serão transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão, em rede nacional, entre 19h30 e 22h30.

Conforme o calendário do primeiro semestre de 2025, o Republicanos exibirá dez minutos de propaganda durante a semana, distribuídos em três minutos na terça-feira (15), três minutos e meio na quinta-feira (17) e outros três minutos e meio no sábado (19). O PT veiculará, ao todo, três minutos, divididos em programas de um minuto cada um, na terça, na quinta e no sábado.

Já o União Brasil terá direito a um minuto e meio de programa, sendo 30 segundos em cada um dos dias. Por fim, o PDT exibirá 30 segundos de propaganda na terça-feira.

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Conforme a portaria, o PT, o Republicanos e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano. Já o PDT dispõe de dez minutos de propaganda no período.

Regras de exibição 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

DV/EM, MM

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