Quatro agremiações exibem propaganda no rádio e na TV na semana

Programas partidários serão veiculados na terça, na quinta e no sábado

Propaganda partidária 2025

Durante a semana, quatro legendas exibem propaganda partidária. Os programas do Partido dos Trabalhadores (PT), do Podemos (PODE), do Republicanos e do União Brasil (UNIÃO) serão transmitidos entre 19h30 e 22h30 pelas emissoras de rádio e televisão.

De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o Podemos exibirá nove minutos de propaganda ao longo do período, distribuídos em dois minutos na terça-feira (22), três minutos e meio na quinta-feira (24) e mais três minutos e meio no sábado (26). O PT veiculará três minutos de programas, sendo um minuto em cada um dos três dias.

O União Brasil exibirá o total de um minuto e meio de propaganda, sendo 30 segundos por dia. Por fim, o Republicanos exibirá um minuto e meio de programa na terça-feira.

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Conforme a portaria, o PT, o Republicanos e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano. Já o Podemos dispõe de dez minutos no período.

Regras de exibição 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.  

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

DV/EM, MM

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