Não deixe para a última hora: regularize o título até 19/5 e fique em dia com a Justiça Eleitoral

Mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam regularizar a situação, pela internet ou no cartório eleitoral

e-titulo 2025

Em pouco mais de 30 dias, 65.038 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação eleitoral depois de não terem votado, não terem justificado e não terem pagado a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas. Caso não regularize a situação até 19 de maio, o eleitor ou a eleitora pode ter o título cancelado.  

Se você está irregular com a JE, acesse agora o serviço deAutoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título ou vá presencialmente a um cartório eleitoral para verificar se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito.  

Quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito – incluindo os suplementares –, é considerado eleitor faltoso. 

Números 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).   

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.     

Como regularizar

A  situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:   

1 – Autoatendimento Eleitoral    

 No  Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:   

  •  Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la
  • Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo
  • Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe 

2 – E-Título 

  • Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em "Mais opções", localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.  
  • Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):      

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    
  • título eleitoral ou e-Título;      
  • comprovantes de votação;      
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e      
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

 Pagamento de multa    

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.    

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.   

Depuração do cadastro  

Em anos sem eleições, a JE verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.  

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral 

Por que é importante estar em dia com a JE?

Manter o título eleitoral regular é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. 

Além disso, estar com a situação regularizada na JE é um dos requisitos legais para: 

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;  
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;  
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.    

Se você deixou de votar nas últimas três eleições, regularize seu título. Sua participação faz a diferença para o Brasil. 

GR/LC, DB 

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