Filiação partidária de candidato em Formoso do Araguaia (TO) não foi comprovada, afirma TSE

Ministros confirmaram que documentos apresentados por Jovacir Lima foram unilaterais e sem fé pública

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 24.04.2025

Na sessão desta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão que negou o reconhecimento da filiação de Jovacir Lima dos Reis ao partido Progressistas (PP) em Formoso do Araguaia, em Tocantins. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) considerou que os documentos apresentados por Jovacir para comprovar a filiação eram unilaterais e sem fé pública.

De acordo com informações do processo, Jovacir Lima apresentou ficha de filiação e capturas de telas de redes sociais como provas de filiação à legenda. No entanto, o TSE entendeu que esses documentos não eram suficientes para confirmar a inscrição ao PP de forma confiável.

Comprovação partidária

Jovacir alegou que se filiou ao Progressistas em 6 de abril de 2024, com o objetivo de participar das eleições municipais que ocorreram no ano passado. Porém, o partido não teria inserido os dados no Sistema de Filiação Partidária (Filia), justificativa não aceita pelo TSE.

“O site do TSE divulga amplamente a lista de filiados de um partido, de modo que qualquer pessoa, especialmente aquelas que têm intenção de se lançarem candidatas, podem verificar a sua situação político-partidária”, explicou o relator do caso, ministro André Mendonça.

O ministro afirmou que provas unilaterais, produzidas pelo próprio interessado — como os documentos apresentados — e sem chancela institucional não possuem valor para atestar uma filiação partidária.

AN/EM, MM

Processo relacionado: AREspE nº 0600063-32.2024.6.27.0015

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