Decisões da Semana: TSE determina novas eleições em Guatapará (SP)
Plenário do Tribunal também confirmou inelegibilidade reflexa em candidatura de vereador em Porto Alegre (RS) e indeferiu registro por contas rejeitadas

O programa “Decisões da Semana” desta sexta-feira (25) destaca a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela realização de novas eleições no município de Guatapará (SP), após o indeferimento da candidatura, por inelegibilidade reflexa, de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito nas Eleições 2024.
O julgamento ocorreu na terça-feira (22), quando o Plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O ministro entendeu que o elo sanguíneo entre o candidato e seu pai – o ex-prefeito da cidade, Juracy Costa Silva, que faleceu durante o segundo mandato – não foi rompido, caracterizando, assim, um terceiro mandato do mesmo núcleo familiar. De acordo com o relator, a inelegibilidade reflexa busca impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais, de forma a dar eficácia e efetividade ao princípio republicano e ao regime democrático.
Outro caso de inelegibilidade reflexa por parentesco consanguíneo foi julgado pelo Plenário também na sessão de terça (22). Dessa vez, foi mantido o indeferimento da candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo ao cargo de vereador em Porto Alegre (RS) nas Eleições Municipais de 2024. O então candidato é filho de Sebastião Melo, reeleito prefeito da capital gaúcha no pleito do ano passado.
No caso, o TSE confirmou a decisão do Regional do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia negado o registro em razão do parentesco consanguíneo com o chefe do Executivo municipal.
Quinta-feira
Na sessão de quinta-feira (24), o TSE analisou um caso de filiação partidária no município de Formoso do Araguaia (TO). O Tribunal confirmou a decisão do Regional do Tocantins (TRE-TO), que negou o reconhecimento da filiação de Jovacir Lima dos Reis ao partido Progressistas (PP), por insuficiência de documentos comprobatórios.
Na mesma sessão, o Plenário julgou outro registro de candidatura a vereador, também pelo PP, dessa vez no município de Cupira (PE). Por unanimidade, o TSE manteve o indeferimento do registro de Célio Romano Ximenes Fonseca, candidato nas Eleições 2024, por ele ter tido suas contas públicas rejeitadas enquanto agente público. O candidato havia ajuizado ação rescisória contra o indeferimento, mas os ministros reforçaram a jurisprudência da Corte, segundo a qual a ação não se aplica a esses casos. Ela só pode ser utilizada para desconstituir decisão que contenha declaração de inelegibilidade, e não em processos que versem sobre o próprio Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
O programa
O programa “Decisões da Semana”, cuja missão é informar as principais decisões do Plenário, em linguagem simples e acessível, é o novo produto jornalístico da Secretaria de Comunicação do TSE. Ele pode ser acessado no canal do TSE no YouTube e na página de rádio do Tribunal na internet.
RL/LC, DB