Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (22)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (22), a partir das 19h, um total de 20 processos referentes às Eleições Municipais de 2024. Entre os destaques, estão recursos que envolvem inelegibilidade por parentesco consanguíneo nos municípios de Guatapará (SP) e Porto Alegre (RS).
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (22).
Recurso Especial Eleitoral 0600145-32.2024.6.26.0293
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que deferiu o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará (SP) nas Eleições de 2024. A controvérsia é a existência ou não de inelegibilidade reflexa pelo fato de o candidato ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o curso do seu segundo mandato consecutivo exercido naquela cidade. No caso, o TRE entendeu que o falecimento do titular extingue o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.
Relator: ministro Ramos Tavares
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600130-21.2024.6.21.0158
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro de candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo para o cargo de vereador de Porto Alegre (RS) nas Eleições de 2024. O registro foi negado devido à inelegibilidade por parentesco consanguíneo, por ele ser filho de Sebastião Melo, prefeito da capital gaúcha e reeleito para o cargo nas eleições do ano passado. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Relator: ministro André Mendonça
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM, MM
Processos relacionados: REspEl 0600145-32.2024.6.26.0293 e AgR no REspE 0600130-21.2024.6.21.0158