Veja o que pode ser acessado no cadastro eleitoral no período de fechamento

Serviço permite a emissão de documento necessário para comprovar situação da eleitora e do eleitor

Certidão Circunstanciada - 23.05.2024

Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitoras e eleitores permite, ainda, o acesso a um serviço importante: a emissão da certidão circunstanciada. 

Esse documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro. 

O que é a certidão circunstanciada?  

É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fins de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros.  

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).  

Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).   

Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral  

  • emissão do título de eleitor 
  • coleta de biometria 
  • transferência de domicílio eleitoral 
  • regularização da situação eleitoral 
  • atualização de dados no cadastro eleitoral 

Reabertura do cadastro eleitoral  

O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito. 

As pessoas com mais de 18 anos que ainda não tiraram o título e aquelas com a inscrição eleitoral cancelada só poderão regularizar a situação eleitoral a partir dessa data.  

O que é o cadastro eleitoral?  

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações pessoais de eleitoras e eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estão aptas a votar em uma eleição e em que localidade.   

O cadastro registra o histórico de cada cidadã e cidadão em relação aos seguintes serviços:  

  • situação do título de eleitor;  
  • comparecimento às urnas;  
  • justificativa eleitoral;  
  • transferência de domicílio eleitoral;  
  • atuação como mesária ou mesário;  
  • débitos eleitorais; entre outros.  

RL/EM, DB 

 

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