Veja o que pode ser acessado no cadastro eleitoral no período de fechamento
Serviço permite a emissão de documento necessário para comprovar situação da eleitora e do eleitor
Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitoras e eleitores permite, ainda, o acesso a um serviço importante: a emissão da certidão circunstanciada.
Esse documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro.
O que é a certidão circunstanciada?
É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fins de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros.
A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).
Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral
- emissão do título de eleitor
- coleta de biometria
- transferência de domicílio eleitoral
- regularização da situação eleitoral
- atualização de dados no cadastro eleitoral
Reabertura do cadastro eleitoral
O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito.
As pessoas com mais de 18 anos que ainda não tiraram o título e aquelas com a inscrição eleitoral cancelada só poderão regularizar a situação eleitoral a partir dessa data.
O que é o cadastro eleitoral?
O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações pessoais de eleitoras e eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estão aptas a votar em uma eleição e em que localidade.
O cadastro registra o histórico de cada cidadã e cidadão em relação aos seguintes serviços:
- situação do título de eleitor;
- comparecimento às urnas;
- justificativa eleitoral;
- transferência de domicílio eleitoral;
- atuação como mesária ou mesário;
- débitos eleitorais; entre outros.
RL/EM, DB