TSE, TST e CSJT celebram acordo para intercâmbio de dados sobre casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho
Informações serão utilizadas pelos órgãos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho celebraram, nesta terça-feira (24), acordo de cooperação técnica para facilitar o intercâmbio de informações documentais, de movimentações e de dados referentes a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O acordo foi assinado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa.
“Já tínhamos firmado um acordo com o Ministério Público Eleitoral e, agora, nós damos também esse passo adiante para que a Justiça do Trabalho possa priorizar, por meio desse protocolo, tudo o que diga respeito às tentativas e buscas de intimidar funcionários das empresas para que eles não exerçam livremente seus votos. Voto é direito, e liberdade é garantia constitucional para a democracia de um povo”, afirmou a presidente do TSE.
O acordo de cooperação prevê que os órgãos envolvidos utilizarão os dados para aprimorar o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho; contribuir para as comunicações de crimes eleitorais; aprimorar o Estado Democrático de Direito e o pluralismo político; garantir a dignidade à pessoa humana e os direitos de liberdade; e assegurar o respeito ao valor social do trabalho, aos princípios e aos direitos trabalhistas fundamentais.
A parceria também possibilitará encontros entre magistrados das duas Justiças especializadas para a troca de conhecimentos, protocolos e enunciados, especialmente sob a perspectiva de gênero. A intenção é adotar boas práticas que visem à promoção do trabalho decente, reconhecendo que a violência e o assédio no trabalho constituem violação aos direitos humanos e à democracia.
“A subordinação econômica não dá o direito de interferir na liberdade de escolha assegurada pela Constituição a todas as cidadãs e a todos os cidadãos”, ressaltou o presidente do TST.
Todas as informações serão utilizadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o sigilo dos dados sensíveis será mantido.
Os tribunais regionais do trabalho e os tribunais regionais eleitorais poderão participar do acordo de cooperação técnica mediante a formalização de termo de adesão. Outros órgãos interessados também poderão fazer parte, desde que ocorra aprovação expressa do TSE, do TST e do CSJT.
JP/LC, DB