Se Liga: O que são as juntas eleitorais?

Confira as atribuições desses órgãos colegiados da Justiça Eleitoral

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As juntas eleitorais são órgãos transitórios e colegiados nomeados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e compõem a Justiça Eleitoral.  

Os membros das juntas eleitorais são nomeados 60 dias antes das eleições pelo respectivo TRE.  

Compõem a junta eleitoral: 

  • um juiz de direito, que será o presidente; e 
  • dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. 

Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político, em petição fundamentada, possa impugnar as indicações.  

O presidente da junta eleitoral poderá nomear quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários ao bom andamento dos trabalhos eleitorais. 

Competência 

De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, de 1965, a junta eleitoral tem a competência de: 

  • apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; 
  • resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e de apuração; 
  • expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179 do Código; 
  • expedir diplomas às eleitas e aos eleitos para cargos municipais. 

Vedações 

Confira a relação de quem não pode ser nomeado como integrante de junta eleitoral, escrutinador ou auxiliar: 

  • candidatas, candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge; 
  • membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; 
  • autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; 
  • pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral. 

AN/EM, DB 

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