Eleição indireta deve definir novo prefeito de Água Preta (PE), decide Plenário do TSE

Chapa eleita em 2020 foi afastada por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha

Foto: Reila Silva/Secom/TSE sessão plenária TSE 10.09.2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta terça-feira (10), o julgamento de embargos de declaração envolvendo a cassação dos mandatos de Noelino Magalhães de Oliveira Lyra e Teodorino Alves Cavalcanti Neto, eleitos prefeito e vice-prefeito de Água Preta (PE) em 2020. Os ministros decidiram, de forma unânime, que a Câmara de Vereadores deve realizar eleição indireta para escolher os novos governantes do município. 

A chapa foi cassada em maio deste ano pelo TSE pelas práticas de abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020. Os eleitos também foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir da condenação. A decisão reformou o entendimento do TRE de Pernambuco, que havia rejeitado o pedido de cassação por suposta ausência de provas robustas sobre os delitos eleitorais.  

Na sessão do dia 8 de agosto, o então relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, já havia determinado que a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta fosse feita na modalidade indireta. A maioria dos magistrados votou no mesmo sentido, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.  

Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro votou por acompanhar integralmente a decisão do relator, a fim de manter a inelegibilidade dos envolvidos e a eleição indireta, em conformidade com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

Segundo a norma, a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta eleição indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.   

JP/LC, DB 

Processo relacionado: Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral 0600682-08.2020.6.17.0038 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido