Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (3)
A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve reexaminar, nesta terça-feira (3), a partir das 19h, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referente ao exercício financeiro de 2015.
Os ministros também devem julgar dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Um trata de sentença que condenou Magno Goes Moreira por propaganda de boca de urna nas Eleições 2018 na cidade de Serra (ES). O outro se refere à decisão que determinou a cassação de 18 minutos do tempo de propaganda partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) estadual por descumprimento do tempo mínimo que deveria ter sido observado para promoção e difusão da participação feminina na política.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Prestação de Contas Anual 0000181-36.2016.6.00.0000
Reexame da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referente ao exercício financeiro de 2015. As contas foram desaprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o ressarcimento de valores ao Tesouro Nacional e a sanção de acréscimo de 2,5% do Fundo Partidário para a participação política das mulheres, além da suspensão de três cotas do Fundo, a ser cumprida em seis parcelas.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000028-27.2018.6.08.0059
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo que condenou Magno Goes Moreira à pena de seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, por propaganda de boca de urna nas Eleições 2018 na cidade de Serra (ES). O delito, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, é caracterizado quando há ostentação de bandeiras e estandartes ou distribuição a eleitoras e eleitores de santinhos e panfletos nas proximidades dos colégios eleitorais.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600647-12.2023.6.08.0000
Recurso contra decisão do TRE do Espírito Santo que determinou a cassação de 18 minutos do tempo de propaganda partidária do Movimento Democrático Brasileiro estadual por descumprir a reserva legal de 30% para promoção e difusão da participação feminina na política. A punição equivale a três vezes o tempo mínimo que a legenda deveria ter observado e passa a valer no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: Prestação de Contas Anual 0000181-36.2016.6.00.0000; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000028-27.2018.6.08.0059; e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600647-12.2023.6.08.0000