Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (24)
A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (24), a partirdas 19h, recurso envolvendo dissolução de diretório estadual e inativação do Sistema de Gestão Partidária (SGP) do Partido Solidariedade no Amazonas.
Os ministros também devem julgar recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e da Paraíba (TRE-PB) envolvendo prefeitos e vice-prefeitos eleitos nos municípios de Nova Ibiá (BA) e Monteiro (PB) nas Eleições 2020.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Mandado de Segurança Cível 0600201-94.2024.6.00.0000
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Partido Solidariedade no Amazonas e por João Bosco Gomes Saraiva, presidente do referido diretório estadual, em razão de ato ilegal supostamente praticado pelo diretório nacional da sigla e por Eurípedes Gomes de Macedo, presidente da agremiação, que determinou a dissolução e a inativação de usuários do Sistema de Gestão Partidária (SGP) do órgão estadual. A ação requer acesso ao SGP e a quaisquer outros sistemas internos que tenham reflexo na administração do diretório no Amazonas.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Recurso Especial Eleitoral 0600762-54.2020.6.05.0151
Recurso interposto pelo diretório municipal do partido Progressistas (PP) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que confirmou os mandatos de José Murilo Nunes de Souza e Zenóbia Conceição Castro Santana, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Nova Ibiá (BA) nas Eleições 2020. A legenda defende a cassação dos diplomas dos políticos por inelegibilidade superveniente decorrente de contas públicas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O julgamento foi suspenso por pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029
Retomada do julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que reconheceu parcialmente o abuso do poder econômico e político, assim como aplicou multas individuais de R$ 10 mil a gestores públicos do município de Monteiro (PB), em razão da prática de condutas vedadas nas Eleições 2020. No TSE, o recurso pede a cassação da prefeita reeleita, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, por distribuição gratuita de cestas básicas na campanha eleitoral. O julgamento foi suspenso por pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, após o voto do relator em favor da cassação, da inelegibilidade e da realização de novas eleições na modalidade indireta e o voto divergente do então ministro Raul Araújo.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: Mandado de Segurança Cível 0600201-94.2024.6.00.0000; Recurso Especial Eleitoral 0600762-54.2020.6.05.0151; e Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029