Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (5)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (5), a partir das 10h, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Novo (Novo) do exercício financeiro de 2021.

Além disso, os ministros devem analisar três recursos contra decisões de tribunais regionais eleitorais (TREs). Duas delas envolvem cancelamento de duas inscrições eleitorais por ausência de provas de vínculo das pessoas com o município de Campos Sales (CE) e fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas Eleições Municipais de 2020 em Petrolina (PE).

O terceiro recurso se refere à prática de conduta vedada, caracterizada pela distribuição de materiais de construção por parte do então prefeito e de candidatos a prefeito e a vice-prefeito do município de Sobradinho (RS) nas Eleições 2020.

Todos os processos estão sob a relatoria do ministro Raul Araújo.

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Prestação de Contas Anual 0600479-66.2022.6.00.0000

Trata-se da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Novo relativa ao exercício financeiro de 2021 e da Fundação Brasil Novo. A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa) opina pela aprovação das contas com ressalvas.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600054-25.2020.6.06.0038

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cancelou duas inscrições eleitorais por ausência de provas aptas a demonstrar algum vínculo (residencial, profissional, comunitário ou outro) das pessoas com o município de Campos Sales (CE), o que caracterizaria falsidade do endereço indicado nos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600413-36.2020.6.17.0145

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas Eleições Municipais de 2020 em Petrolina (PE). O Regional determinou a nulidade e a retotalização dos votos obtidos pelo partido, cassou o mandato de um vereador eleito pela legenda e declarou inelegível por oito anos a candidata fictícia.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600601-03.2020.6.21.0053

Recurso proposto por Armando Mayerhofer e por Ivan Solismar Trevisan, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Sobradinho (RS) nas Eleições 2020, e por Luiz Affonso Trevisan, então prefeito na época, contra as multas individuais aplicadas aos políticos pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. O Regional condenou os três pela prática de conduta vedada de distribuição de materiais de construção durante o período eleitoral.

A lista de processos está sujeita a alterações. 

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.  

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.  

Sustentação oral  

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. 

MC/EM, DB

Processos relacionados: Prestação de Contas Anual 0600479-66.2022.6.00.0000; AgRs nos Agravos nos Respes 0600054-25.2020.6.06.0038, 0600413-36.2020.6.17.0145, 0600601-03.2020.6.21.0053 e ED no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601303-57.2022.6.06.000

 

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