TSE confirma inelegibilidade de vereador de Icó (CE) eleito em 2020

TRE do Ceará constatou que Francisco Evandro Filho e o pai praticaram abuso de poder econômico e compra de votos na campanha

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 17.10.2024

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (17), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que tornou inelegíveis, por oito anos, Francisco Evandro de Araújo e Francisco Evandro de Araújo Filho por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020 no município de Icó (CE).

Em 2020, Francisco Evandro de Araújo Filho foi eleito vereador de Icó. A decisão do Regional que cassou o mandato do político e o tornou inelegível com o pai ocorreu em março de 2023.

Em voto-vista apresentado na sessão, o ministro André Mendonça divergiu do entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que ficou vencido no voto. Isso porque o relator afastava Francisco Evandro de Araújo Filho das punições pelos ilícitos eleitorais por falta de provas de envolvimento.

Divergência

De acordo com o ministro André Mendonça, há provas robustas, reveladas por meio de diálogos em conversas no WhatsApp em celulares apreendidos pela Polícia Federal e por depoimentos de testemunhas, de que Francisco Evandro de Araújo Filho tinha pleno conhecimento das práticas abusivas do pai e era conivente com os atos.

O ministro André Mendonça enfatizou “a existência suficiente de lastro probatório das condutas ilícitas praticadas pelos dois – pai e filho – para influenciar eleitores mediante o oferecimento de vantagens econômicas a eleitores”, a fim de beneficiar a candidatura de Francisco Evandro de Araújo Filho.

Com base nos autos do processo, o ministro informou que, durante a campanha, ambos praticaram, de forma reiterada, atos abusivos do poder econômico e compra de votos.

Entre as vantagens oferecidas por pai e filho a eleitoras e eleitores durante a campanha de 2020, estão consulta médica, oferta de passagens de ônibus intermunicipal, transporte de eleitores, reparo automotivo, oferta de ultrassonografia, entre outros pontos.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600562-40.2020.6.06.0015

 

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