TSE autoriza envio de Força Federal para mais 11 municípios
Tribunal aprovou o envio de Força Federal para sete localidades de Alagoas, duas do Rio Grande do Norte e duas da Paraíba
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira (3), o envio de apoio de Força Federal para a garantia da segurança nos municípios de Chã Preta, Campo Alegre, Estrela de Alagoas, Marechal Deodoro, Maribondo, Roteiro e Teotônio Vilela, todos em Alagoas, para os municípios de São Gonçalo do Amarante e Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, e para Pombal e São Bento, na Paraíba, nas Eleições Municipais de 2024.
No dia 24 de setembro, o Tribunal já havia aprovado 53 processos sobre requisições de Força Federal para municípios de 12 estados: Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Já na sessão de 26 de setembro, o TSE autorizou o envio de apoio de Força Federal para mais um município da Paraíba: Itabaiana.
Com a entrada de municípios de Alagoas, até o momento, são 13 os estados em que algumas localidades terão o apoio de Força Federal nas eleições.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE consta da legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
LB/EM, DB
Processos relacionados: PAs 0600246-44.2024.6.02.0000, 0600317-46.2024.6.02.0000, 0600335-67.2024.6.02.0000, 0600279-34.2024.6.02.0000, 0600274-12.2024.6.02.0000, 0600392-85.2024.6.02.0000, 0600394-55.2024.6.02.0000, 0600392-84.2024.6.20.0000, 0600408-38, 0600226-90, 0600267-57