Plenário constata que PT cometeu fraude à cota de gênero em Cururupu (MA) nas Eleições 2020

Por unanimidade, o TSE anulou os votos recebidos pelo partido para vereador na localidade

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 17.10.2024

Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para o cargo de vereador em Cururupu (MA), nas Eleições 2020. Os ministros verificaram que o diretório municipal da legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar duas candidatas fictícias para vereadora no pleito.  

O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foi apresentado ao TSE pelo então candidato ao cargo de vereador, Jenner Luís Rabelo. Na origem, o Regional rejeitou a ação sobre a fraude à cota de gênero praticada pelo órgão do PT por suposta falta de provas. 

Voto do relator 

De acordo com o recurso, o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) lançou, de modo fictício, as candidaturas de Valdenira Ribeiro Vale e Walquiria Ramos Nery para a Câmara de Vereadores de Cururupu (MA) nas vagas remanescentes. A iniciativa teria ocorrido para que a legenda pudesse atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, exigido pela legislação, para o pleito proporcional (30%). 

Ao acompanhar na íntegra o voto do relator do processo, ministro André Mendonça, o Plenário do TSE anulou os votos recebidos pelo PT nas Eleições de 2020 em Cururupu, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas dos candidatos a ele vinculados. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a execução imediata da decisão. 

De acordo com o ministro André Mendonça, estão presentes no processo cinco elementos que configuram a fraude à cota de gênero. São eles: votação zerada ou ínfima (apenas um voto dado para Valdenira Ribeiro Vale); ausência de gastos de campanha; prestação de contas de conteúdo irrelevante ou não apresentação do balanço contábil; inexistência de atos de campanha pelas candidatas; e a não demonstração de que teria ocorrido desistência de candidatura.  

O ministro informou que, das 14 candidaturas registradas pelo PT para vereador em Cururupu, 28,57% foram femininas. Esse percentual já é menor do que o definido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige que os partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.  

Além disso, durante a campanha eleitoral, a candidata Walquiria Ramos Nery renunciou a sua candidatura, diminuindo o percentual de mulheres candidatas pela legenda para 21,42%. 

AN/EM, DB 

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600001-71.2021.6.10.0014 

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