Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra governador de Rondônia

Adversário de Marcos Rocha o acusa de abusos de poder político e econômico nas Eleições 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 10/10/2024

Um pedido de vista apresentado pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Isabel Gallotti suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva, governador e vice-governador do estado. Eles foram acusados de supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições de 2022.

Na sessão de hoje, ao apresentar voto-vista, o ministro Ramos Tavares acompanhou integralmente o entendimento do então relator, ministro Raul Araújo, e negou o recurso proposto por adversário dos dois políticos por ausência de provas robustas e suficientes. O ministro Raul Araújo não integra mais o TSE.

Ao votar, o ministro Ramos Tavares disse que não constatou a veracidade de medidas apontadas como ilícitas na Aije, como assédio político a servidores comissionados, disparo em massa de propaganda de veiculação em telemarketing e supostas irregularidades na execução dos programas Prato Fácil e Tchau Poeira. O ministro disse que os programas foram criados em anos anteriores às Eleições de 2022.

A exemplo do relator, o ministro Ramos Tavares considerou que as provas apresentadas “não demonstram nenhum traço de abusos dos poderes político e econômico que ampare minimamente a grave pretensão de cassação de mandatos”. Para ele, o exame conjunto destes fatos não revela a existência de gravidade nas circunstâncias “para macular a legitimidade do pleito eleitoral”.

Proposta pelo candidato a governador, Daniel Pereira, a Aije pede as cassações dos mandatos e as inelegibilidades do governador e do vice por práticas de indevida utilização de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na campanha eleitoral, compra de votos e veiculação irregular de propaganda eleitoral, entre outros delitos.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista da ministra Isabel Gallotti.

MC/EM

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000

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