Confirmada decisão sobre transporte irregular de eleitores em localidade do MT em 2020

Plenário do TSE mantém condenação contra irmão do prefeito de Santo Afonso (MT)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 03.10.2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que condenou Rafael Luis Ferreira Falcão a cinco anos de reclusão e a 205 dias-multa pelos crimes de corrupção eleitoral e transporte irregular de eleitores no dia da votação em 2020. A decisão do Colegiado foi unânime.

No caso, o TRE mato-grossense condenou Rafael Falcão em ação penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime de transporte de eleitores no trajeto entre as cidades Nortelândia (MT) e Santo Afonso (MT) e por oferecer vantagens em troca de votos em favor de seu irmão, Luis Fernando Falcão, então candidato e eleito prefeito de Santo Afonso (MT).

Voto do relator

Ao rejeitar o recurso da defesa, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, reiterou diversos argumentos que caracterizam o dolo específico de fornecimento de transporte a eleitores e de oferecimento de benefício econômico em troca de votos.

Entre os argumentos listados pelo relator estão a relação de parentesco entre Rafael Luís e o candidato a prefeito de Santo Afonso, a substancial distância percorrida entre os municípios, o compromisso de Rafael de levar e trazer os eleitores, bem como a promessa de vantagens.

“Depreende-se ter sido comprovada a prática de transporte irregular de eleitores no dia das eleições por parte do ora agravante, com o objetivo de aliciamento eleitoral. E, igualmente, a corrupção eleitoral, caracterizada pelo oferecimento de vantagem econômica em troca de votos em favor de seu irmão, então candidato a prefeito de Santo Afonso”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600601-90.2020.6.11.0017

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