Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (15)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Pauta de jugamentos da sessão do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (15), a partir das 19h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado, por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. 

Os ministros também devem analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que comprovou a alfabetização de candidato em processo de registro de candidatura para o cargo de prefeito a partir da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo trata de suposto uso de documento falso para fins eleitorais nas Eleições 2016. 

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:  

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000 

Trata-se de recurso contra decisão do TRE de Rondônia envolvendo Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado nas Eleições Gerais de 2022. Eles são acusados de suposta prática de abuso de poder político e econômico. Os atos denunciados envolvem a revogação, via decreto, da criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, o uso de servidores públicos comissionados na mobilização de rua da campanha eleitoral e irregularidades na veiculação da propaganda eleitoral. 

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira  

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024 

Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE do Pará que absolveu Jair Lopes Martins, prefeito eleito da cidade de Conceição do Araguaia (PA) nas Eleições Municipais de 2016. A acusação aponta que, no processo de registro de candidatura, o político teria apresentado certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização. Contudo, o Regional confirmou que a apresentação da CNH gerou presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro, conforme a Súmula nº 55 do TSE. 

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

A lista de processos está sujeita a alterações.  

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.  

Confira a relação completa dos processos. 

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.  

Sustentação oral 

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.  

MC/LC, DB 

Processos relacionados: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024 e Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000 

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