Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (24)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, 38 processos. Entre os destaques, está a retomada de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que condenou o então deputado distrital José Gomes à inelegibilidade por crime de coação eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.  

Na pauta, há, também, recurso que envolve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que declarou a então deputada estadual Aldilene Matos de Souza inelegível pelos oito anos subsequentes às Eleições 2018 por abuso de poder econômico. Outro recurso questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que condenou a prefeita e o vice-prefeito de Alagoinha (PB) ao pagamento de multa por conduta vedada nas Eleições 2020.

Os ministros devem julgar, também, recursos sobre registros de candidaturas referentes às Eleições 2024 nos municípios de Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Arenápolis (MT), Feira Nova (PE), Papanduva (SC), Itabuna (BA), Paratinga (BA), Ibiapina (CE), Limoeiro do Norte (CE), Caieiras (SP), Barra do Piraí (RJ), Cachoeira do Arari (PA), Augusto Corrêa (PA), Aracaju (SE) e Joanésia (MG), entre outros processos.  

Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (24):

Recurso Especial Eleitoral 0000006-12.2019.6.07.0010 

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que condenou o então deputado distrital José Gomes e seu primo, Douglas Ferreira de Laet, por crime de coação eleitoral nas Eleições Gerais de 2018. O crime estaria caracterizado por ameaça de demissão a funcionários de empresa de serviços gerais de propriedade da família que não votassem no parlamentar. José Gomes foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto,e à inelegibilidade, por oito anos. Douglas Ferreira foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. O julgamento da ação foi suspenso por um pedido vista apresentado pelo ministro Ramos Tavares. 

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

Recurso Ordinário Eleitoral 0601720-33.2018.6.03.0000 

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que declarou a então deputada estadual Aldilene Matos de Souza inelegível pelos oito anos subsequentes às Eleições 2018. Ela foi condenada por abuso de poder econômico, caracterizado pela distribuição de botijões de gás, alimentos emedicamentos em troca de votos. O julgamento do recurso foi interrompido por um pedido vista feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, após voto do então relator original, ministro Raul Araújo, que negou provimento ao recurso.    

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600335-19.2020.6.15.0009  

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que condenou Maria Rodrigues de Almeida Farias e Alírio Claudino de Pontes Filho, prefeita e vice-prefeito de Alagoinha (PB), reeleitos em 2020, ao pagamento de multa por extrapolarem gastos com publicidade institucional em período vedado naquele pleito.  

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

A lista de processos está sujeita a alterações.  

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.  

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.  

Sustentação oral  

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.  

MC/EM, DB

Processos relacionados: Recurso Especial Eleitoral 0000006-12.2019.6.07.0010; Recurso Ordinário Eleitoral 0601720-33.2018.6.03.0000; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600244-02.2024.6.26.0002; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600028-98.2024.6.05.0075; Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600335-19.2020.6.15.0009

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