Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (10)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário vazioConfira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (10)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar, nesta quinta-feira (10), a partir das 10h, o julgamento de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado. 

Eles são acusados da prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. No caso, o também então candidato a governador Daniel Pereira requer a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de ambos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Ramos Tavares. O relator atual do recurso é o ministro Antonio Carlos Ferreira. 

O Colegiado também deve julgar recurso interposto contra decisão monocrática do ministro André Mendonça, que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Marinaldo Souza Anunciação para concorrer ao cargo de vereador em Itapitanga (BA) nas Eleições de 2024.  

O candidato havia recorrido ao TSE contra decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que indeferiu a sua candidatura por ausência de grau mínimo de alfabetização para concorrer no pleito, conforme determina a Constituição Federal.

A pauta de processos está sujeita a alterações.  

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.  

Confira a pauta da sessão. 

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário. 

Sustentação oral 

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.  

MC, JP/LC, DB 

Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000 e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600220-45.2024.6.05.0135 

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