Você sabia que já existiu um selo eleitoral? O Glossário explica
Documento era usado para o pagamento de custas e despesas à Justiça Eleitoral
Você sabia que o Brasil já teve um selo eleitoral? Ele foi um documento emitido pelo Tesouro Nacional, em obediência ao parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, para o “pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral”.
A informação consta do Glossário Eleitoral, serviço on-line que qualquer cidadã ou qualquer cidadão pode acessar por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Porém, em 20 de outubro de 1966, o artigo 15 da Lei nº 5.143 aboliu o imposto do selo. Na ocasião, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu, no artigo 1º da Instrução Normativa nº 36/96, que as multas previstas no Código Eleitoral e nas leis conexas seriam recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante o preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O Glossário
O serviço on-line explica à cidadã e ao cidadão mais de 300 expressões utilizadas nas esferas da Justiça Eleitoral. Os termos elucidados trazem informações históricas e referências doutrinárias que mostram a evolução do processo eleitoral brasileiro.
Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa.
LB/EM