TSE reverte decisão regional e cassa diploma de vereadora do município de Santana (AP)
Plenário também declarou a inelegibilidade, por 8 anos, a contar das Eleições 2020, de Elma Garcia Gomes Nascimento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e cassou o diploma da vereadora Elma Garcia Gomes Nascimento, além de declará-la inelegível por 8 anos, a contar das Eleições 2020. Os ministros entenderam que ela praticou abuso de poder econômico no pleito daquele ano, caracterizado por transporte irregular de eleitores.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, diante da gravidade dos fatos narrados e considerando a existência de vínculo entre a candidata e os envolvidos, não seria possível que Elma não tivesse tido pelo menos conhecimento das condutas. O ministro ainda destacou que, conforme depoimento de uma das três testemunhas, o motorista informou que o transporte estava sendo oferecido pela candidata.
“Segundo posicionamento desta Corte, no que se refere à prática de atos de abuso de poder, a comprovação de sua participação indireta nos fatos mediante mera anuência é apta a atrair a imposição de inelegibilidade”, afirmou o relator, ao julgar procedente ação de investigação judicial eleitoral contra a candidata.
Entenda o caso
Em 2021, Elma Garcia Gomes Nascimento, vereadora no município de Santana (AP), teve o diploma cassado e foi condenada à inelegibilidade por 8 anos pela Justiça Eleitoral de 1º Grau, pela prática de abuso do poder econômico no dia das Eleições 2020, em razão de transporte irregular de eleitores a seu favor.
O TRE do Amapá reformou a sentença, por considerar não haver provas irrefutáveis contra a parlamentar. Assim, o Regional manteve Elma no cargo eletivo e excluiu a condenação à inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE e, na sessão de hoje, os ministros reformaram o acórdão regional, nos termos do voto do relator, determinando o cumprimento imediato da decisão.
CL/LC, DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600788-56.2020.6.03.0006