TSE reconhece que PSC praticou fraude à cota de gênero em Mossoró (RN) nas Eleições 2020

TSE anulou os votos recebidos pelo partido para vereador no município e tornou dez pessoas inelegíveis por oito anos

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 19.11.2024

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (19), anular os votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC) para o cargo de vereador em Mossoró (RN) nas Eleições 2020.  

Os ministros seguiram o voto do relator Ramos Tavares, que reformulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e confirmou que a legenda municipal praticou fraude à cota de gênero ao lançar oito candidatas fictícias para vereadoras no pleito.   

Na sessão, o Plenário do TSE acolheu os pedidos das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que solicitavam a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos dos vereadores José Edwaldo de Lima e Lamarque de Oliveira, da Câmara Municipal de Mossoró, por fraude à cota de gênero cometida pelo PSC local, bem como a inelegibilidade de oito mulheres do mesmo partido. O TSE constatou que elas se passaram por candidatas fictícias a vereadoras, burlando a cota de gênero nas Eleições 2020. 

Voto do relator 

No seu voto, o ministro Ramos Tavares disse que o caso se enquadra na situação em que o TSE tem jurisprudência consolidada. Entre os elementos do processo que comprovam a fraude à cota de gênero, o ministro listou: a inexpressiva votação obtida pelas oito candidatas; campanha praticamente inexistente; e seis prestações de contas de campanha absolutamente padronizadas.  

"Esses requisitos, segundo a nossa jurisprudência, evidenciam um contexto no qual inequivocamente se caracteriza a fraude da cota de gênero", disse o ministro Ramos Tavares.  

CL/EM, DB

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